CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 506
No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que estabelecer a remuneração in natura, contanto que seja de produtos obtidos pela exploração do negócio e não exceda de 1/3 (um terço) do salário total do empregado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 506 da CLT: Um Guia sobre o Pagamento de Verbas Rescisórias

O Artigo 506 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental do encerramento de um contrato de trabalho: a forma correta de realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado. Seu objetivo principal é garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido de maneira segura e dentro dos prazos estabelecidos, evitando assim fraudes e prejuízos.

O que o artigo estabelece?

Em termos gerais, o Artigo 506 da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras verbas, deve ser feito em dinheiro, em cheque administrativo ou em depósito bancário na conta de titularidade do empregado.

Por que essas formas de pagamento são importantes?

  • Segurança e Comprovação: O pagamento em dinheiro, cheque administrativo ou depósito bancário oferece uma comprovação clara e inquestionável de que o empregador efetuou o pagamento. Isso é crucial em caso de futuras disputas trabalhistas, servindo como prova do cumprimento das obrigações por parte do empregador.
  • Acesso Imediato aos Recursos: O cheque administrativo e o depósito bancário garantem que o empregado possa ter acesso aos valores de forma rápida e segura, sem a necessidade de grandes deslocamentos ou riscos associados ao porte de grandes quantias em dinheiro.
  • Prevenção de Fraudes: Ao estabelecer formas de pagamento específicas, o artigo visa coibir práticas fraudulentas, como o pagamento em mercadorias, vales ou qualquer outro meio que não permita a liquidez imediata e a comprovação inequívoca do valor pago.

Exceções e Considerações Adicionais:

Embora o artigo seja direto quanto às formas de pagamento, é importante notar algumas nuances e interpretações:

  • Acordo entre as Partes: Em algumas situações, a CLT pode permitir, mediante acordo expresso e formalizado entre empregado e empregador, que parte das verbas rescisórias seja paga de outra forma, desde que isso não prejudique o empregado e seja devidamente documentado. Contudo, a regra geral e a preferencial são as formas estabelecidas no artigo.
  • Verbas Específicas: Algumas verbas, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), possuem seus próprios mecanismos de liberação e não se enquadram diretamente no pagamento das verbas rescisórias em dinheiro, cheque ou depósito.
  • Prazo para Pagamento: É fundamental lembrar que o Artigo 506 da CLT se refere à forma de pagamento, mas o prazo para esse pagamento é regido por outros artigos da CLT (geralmente 10 dias após o término do contrato).

Em suma, o Artigo 506 da CLT é um dispositivo legal que busca garantir a transparência, a segurança e a efetividade no recebimento das verbas rescisórias por parte do trabalhador, estabelecendo as formas mais adequadas para que isso ocorra. É um artigo que reforça a proteção do empregado no momento do desligamento, assegurando que ele não seja lesado em seus direitos.